No dia 8 de outubro de 2020, foi aprovada uma nova resolução, a respeito da rotulagem de alimentos (RDC 429/20) e da Instrução Normativa (IN nº 75/20) pela Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso acarretará em algumas modificações nas tabelas nutricionais que estamos acostumados a ver em produtos que consumimos. Entenda mais logo abaixo no nosso texto, sobre quando atualizar a sua tabela nutricional e quais as novas mudanças que irão ocorrer nela.
O que é Tabela Nutricional?
A tabela nutricional, se trata de um quadro informativo e de fácil interpretação ao consumidor, que tem como objetivo facilitar o entendimento em relação aos ingredientes e suas quantidades utilizadas no produto. São encontrados também os valores referentes às vitaminas, sais minerais, gorduras, proteínas, fibras, valor energético e sódio, juntamente com o percentual referente ao total diário recomendado. Por fim, ainda consta os alimentos alergênicos capazes de gerar alguma reação alérgica ao indivíduo, ou, problemas gastrointestinais.
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Qual a data limite para atualizar a Tabela Nutricional?
De acordo com a nova resolução de rotulagem de alimentos (RDC 429/20) e da Instrução Normativa (IN nº 75/20), aprovada pela Vigilância Sanitária (Anvisa), a partir do dia 09 de outubro de 2022 todos os produtos devem estar com a sua Tabela Nutricional atualizada, conforme as novas mudanças.
Quais são essas mudanças?
- Extinção do uso do valor de KJ (Quilojoule): é possível notar que esse valor está presente nas rotulagens vigentes, porém por ser de difícil interpretação pelo consumidor e ser pouco utilizado, esse tipo de unidade será removida.
- Rotulagem Frontal: Essa rotulagem tem como objetivo sinalizar o consumidor, de que aquele produto contém altas quantidades de sódio, gordura saturada e açúcares adicionados. Saiba mais clicando aqui!
- Indicação de Açúcar Adicionado: deverá ter a indicação da quantidade de açúcar adicionado.
- Tabela de 100g ou 100mL: será adicionado uma tabela referentes às quantidades presentes em 100g ou em 100mL, facilitando a comparação entre produtos de diferentes marcas.
- Padrão diário: houve mudança nos valores diários de carboidratos, proteínas, gorduras, fibras, entre outros, em relação a uma ingestão diária de 2000 Kcal.
- Porção: com a nossa legislação deverá ser apresentada a medida caseira, expressa geralmente em xícaras ou colheres de sopa, por exemplo, assim como as porções utilizadas na receita.
Qual o impacto dessa atualização para a população?
Com a nova atualização da Tabela Nutricional, haverá o impacto de trazer maiores informações para o consumidor a respeito do produto que ele está ingerindo, de uma forma mais fácil e prática, possibilitando que o cliente possa conhecer os ingredientes em excessos presentes no produto, além de buscar alimentos mais saudáveis e que possam melhorar a sua qualidade de vida.
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Referências:
https://www.biotecjunior.com/post/a-import%C3%A2ncia-da-rotulagem