A agência de vigilância sanitária (ANVISA) aprovou recentemente mudanças na estruturação de uma rotulagem nutricional. Agora além da tradicional rotulagem traseira, em alguns casos há a necessidade de uma frontal também. Acompanhe no conteúdo abaixo quais são as mudanças do formato das rotulagens. 

O que é rotulagem nutricional?

Antes de falarmos das mudanças é importante pontuar o objetivo de uma rotulagem nutricional. Ela consiste em uma descrição sobre a composição de um alimento. Assim, por meio da rotulagem é possível informar aos consumidores sobre a composição nutricional do produto, como também a descrição dos seus ingredientes.  

Dessa forma, essa informação nutricional pode ser encontrada nos rótulos dos alimentos, sendo especificados: valor energético, quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais, trans e saturadas, fibra alimentar, sódio, e, mais recentemente, foram adicionados também os itens de quantidades de açúcares totais e açúcares adicionados.

Por que a rotulagem é importante?

A informação nutricional visa a garantir e entregar um produto de qualidade ao consumidor. Ademais, tem que informar a constituição do alimento a ser adquirido, atua na segurança do consumidor.

Desta forma, a rotulagem agrega valor ao produtor, aumentando a confiança e satisfação do consumidor, sendo considerada um fator decisivo na hora da compra.

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A rotulagem nutricional frontal

A ANVISA decidiu em 2020 realizar mudanças na forma de fazer a rotulagem nutricional, através da publicação da RDC 429 9 de Outubro de 2020 e a IN 75 de 8 de Outubro de 2020. Com a decisão, será incluído um símbolo em forma de lupa, que deverá estar visível na frente das embalagens para identificar o alto teor de três nutrientes críticos (gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado) prejudiciais à saúde. O objetivo é melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.  

(Créditos: Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 

A nova norma também estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais. A tabela, agora, passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para afastar a possibilidade de uso de cores que atrapalhem a leitura das informações. Também passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml para auxiliar na comparação de produtos. 

 As rotulagens já presentes no mercado, terão um prazo para se adequarem até 9 de Outubro de 2022 às novas normas.

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