As tarefas ou os procedimentos que realizamos na nossa rotina possuem, na grande maioria das vezes, mais de uma forma de serem executados. Entretanto, será que todos elas têm garantia de chegar na mesma qualidade sempre? Para certificar-se que sim, os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são essenciais nesse processo. Ficou interessado em saber como? Leia mais abaixo!

O que são POPs?

A sigla POP significa Procedimento Operacional Padrão, o qual caracteriza um documento cujo a função é descrever de forma detalhada todas as operações necessárias para a realização de uma determinada tarefa, assemelhando-se a um roteiro que contém as informações necessárias sobre como conduzir a atividade em questão sempre do mesmo modo.

No âmbito geral, os POPs são tidos como fundamentais e obrigatórios para alguns estabelecimentos, além de auxiliarem na execução de tarefas diárias, manutenção e/ou calibração de equipamentos, análises, procedimentos de segurança e muitas outras aplicações do dia-a-dia que necessitam serem realizadas com qualidade e sempre da mesma forma.

Dentre as principais classificações desse documento, podemos citar:

  • POPs fundamentais, os quais dão instruções sobre como fazer POPs das outras categorias.
  • POPs metódicos, descrevem um sistema completo de teste ou método de investigação.
  • POPs para precauções e segurança.
  • POPs para operar instrumentos, aparelhos e outros equipamentos.
  • POPs para métodos analíticos.
  • POPs para a preparação de reagentes.
  • POPs para recepção e registro de amostras.
  • POPs para garantia de qualidade
  • POPs para arquivamento e para lidar com reclamações.

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E para farmácias e drogarias? Eles são obrigatórios também?

A resposta é sim! Para o licenciamento do estabelecimento farmacêutico, a vigilância sanitária local eventualmente realiza inspeções no local em questão, em que se cobra a presença desses documentos. 

Além disso, com base na RDC 44/09 da ANVISA, alguns POPs foram tidos como obrigatórios que a farmácia ou drogaria contenha, os quais devem estar devidamente atualizados e de acordo com o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas (MBPF).

Como exemplo, podemos citar alguns obrigatórios para:

  • Manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da farmácia ou drogaria;
  • Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida;
  • Exposição e organização dos produtos para comercialização;
  • Dispensação de medicamentos;
  • Destinação dos produtos com prazos de validade vencidos;
  • Destinação dos produtos próximos ao vencimento;
  • Prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver;
  • Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso.

Além das demandas exigidas pela vigilância sanitária local, eles também atendem às exigências da ANVISA e do PROCON. 

Ademais, outros POPs podem ser elaborados pelo estabelecimento a fim de melhorar o ambiente de trabalho, prevenir erros e acidentes, como também deixar os processos cada vez mais idênticos uns aos outros a fim de manter a qualidade dos serviços oferecidos pelo estabelecimento de saúde.

 

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Referências:

4Farma

Anvisa

Voitto

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