Os alimentos comercializados no Brasil são fiscalizados pela ANVISA, a qual possui uma série de exigências para as embalagens dos alimentos. Dessa forma, apesar de cada produto possuir uma embalagem própria, a ANVISA estabelece alguns modelos de rotulagem que devem ser utilizados . Para saber mais sobre o assunto leia o texto abaixo!

Modelos de Rotulagem

Os diferentes modelos são  autorizados e disponibilizados pela ANVISA, estes não podem ser alterados. A única diferença entre eles é a disposição das informações, porém todos possuem as mesmas informações que são obrigatórias. 

Clique aqui para ver quais são as informações obrigatórias para as rotulagens nutricionais!

    • Modelo padrão atual

Modelo válido até outubro de 2022, quando entra em vigor a norma da nova rotulagem nutricional. 

    • Modelo Novo

O novo modelo de rotulagem passará a ser obrigatório em outubro de 2022, no qual será obrigatório a identificação de açúcares totais e adicionais, a incorporação da declaração de valor energético e nutricional por 100g ou 100ml e por fim o número de porções por embalagem.

Para mais informações sobre a nova rotulagem clique aqui!

    • Modelos frontais

São símbolos com o objetivo de alertar o consumidor quando houver alto conteúdo de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada

    • Modelo quebrado horizontal
    • Modelo Linear

 

Quer saber mais sobre os modelos das rotulagens nutricionais? Gostaria de rotular o seu produto? Entre em contato conosco clicando aqui para mais informações.