Os alimentos comercializados no Brasil são fiscalizados pela ANVISA, a qual possui uma série de exigências para as embalagens dos alimentos. Dessa forma, apesar de cada produto possuir uma embalagem própria, a ANVISA estabelece alguns modelos de rotulagem que devem ser utilizados . Para saber mais sobre o assunto leia o texto abaixo!
Modelos de Rotulagem
Os diferentes modelos são autorizados e disponibilizados pela ANVISA, estes não podem ser alterados. A única diferença entre eles é a disposição das informações, porém todos possuem as mesmas informações que são obrigatórias.
Clique aqui para ver quais são as informações obrigatórias para as rotulagens nutricionais!
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Modelo padrão atual
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Modelo válido até outubro de 2022, quando entra em vigor a norma da nova rotulagem nutricional.
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Modelo Novo
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O novo modelo de rotulagem passará a ser obrigatório em outubro de 2022, no qual será obrigatório a identificação de açúcares totais e adicionais, a incorporação da declaração de valor energético e nutricional por 100g ou 100ml e por fim o número de porções por embalagem.
Para mais informações sobre a nova rotulagem clique aqui!
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Modelos frontais
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São símbolos com o objetivo de alertar o consumidor quando houver alto conteúdo de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada
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- Modelo quebrado horizontal
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- Modelo Linear