Muitas pessoas acham que apenas o farmacêutico pode abrir e gerenciar uma farmácia, mas isso não é uma verdade, qualquer pessoa pode abrir e gerir uma farmácia. Mas você sabe quais são os processos legais e burocráticos envolvidos ? Leia nosso texto abaixo para saber mais!

Quem pode abrir uma farmácia ?

Embora qualquer pessoa possa ser dona de uma farmácia, durante o processo de abertura o proprietário deverá selecionar previamente o farmacêutico responsável inicial pela farmácia, podendo ser substituído futuramente. Esse passo é necessário, pois em uma das etapas de registro da farmácia, há a necessidade de anexar a prova de habilitação legal do responsável técnico pela farmácia.

Abertura da Empresa

O primeiro passo para se abrir uma farmácia ou drogaria é a escolha do tipo societário da empresa, podendo ser:

  • Comandita Simples
  • Nome Coletivo
  • Comandita Por Ações
  • Sociedade Anônima
  • Sociedade Limitada (Ltda.)

Cada tipo societário possui condições fiscais e limites de responsabilidade distintos, assim cabe ao futuro administrador definir qual se adequa melhor a sua realidade.

Nome da Empresa

Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma.

Exemplo de firma: João Silva e Maria Pereira Farmácia Ltda.

Exemplo de denominação social: Mais Saúde – Farmácia Ltda.

Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. Caso já exista uma empresa com o nome requerido, não será possível a utilização, sendo necessário a escolha de outro nome.

A inscrição na junta comercial garante o uso exclusivo do nome da sua empresa no estado em que ela foi registrada. Caso o proprietário queira estender a proteção do nome para todo o território nacional, é necessário requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Obtenção do CNPJ

Todas as pessoas jurídicas, estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal para obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A documentação necessária para aquisição, pode ser verificada no site da Receita Federal. Além desses documentos, têm que escolher o regime de tributação ao qual a farmácia estará sujeita a cobrança. Existem 3 tipos de regimes de tributação, porém é recomendado que seja realizado o aconselhamento com um contador, por se tratar de critérios técnicos e variar muito com a finalidade e abrangência da farmácia.

Elaboração do Contrato Social

Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Esse contrato representa para a empresa (pessoa jurídica) o mesmo que a certidão de nascimento é para pessoas físicas.

Outros documentos necessários para o registro da sociedade são:

  • Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
  • Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
  • Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos sócios;
  • Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios.

Registro da Sociedade na Junta Comercial

Após escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá providenciar 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e as últimas folhas assinadas pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequenas empresas estão dispensadas da assinatura de um advogado).

São condições para o registro:

  • Localização conveniente do ponto comercial para farmácia sob o aspecto sanitário;
  • Instalações independentes e equipamentos de acordo com os requisitos técnicos adequados;
  • Assistência de farmacêutico em período integral.

Atenção: pode haver eventuais exigências específicas que a Vigilância Sanitária municipal possa estabelecer, como o preenchimento de formulários e protocolos, por exemplo.

Registro da Farmácia na ANVISA

O documento necessário para o registro no órgão de vigilância sanitária é a Autorização de Funcionamento (AFE Anvisa).

O pedido da AFE será acompanhado dos seguintes documentos:

  • Prova de constituição da empresa;
  • Relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico, quando for o caso;
  • Prova de habilitação legal do responsável técnico, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia (Certidão de Regularidade Técnica).

Inscrição na Prefeitura

As informações para inscrição na prefeitura variam de cidade para cidade. Dessa forma, consulte a prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da farmácia no cadastro de contribuintes.

Registro no Conselho Regional de Farmácia

Conforme indica a Lei 3.820/1960, empresas e estabelecimentos com ocupações que necessitam de um profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais, que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.

Então, farmácia ou drogaria devem estar registradas no Conselho Regional de Farmácia (CRF) e comprovar que possuem farmacêuticos devidamente inscritos no CRF, que prestarão assistência farmacêutica em todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Para solicitar o registro no CRF é necessário apresentar:

  • Contrato social ou estatuto de constituição da empresa e alterações contratuais (se houver);
  • Requerimento de inscrição da empresa ao CRF (formulário específico);
  • Requerimento de assunção de responsabilidade técnica (formulário específico) com comprovação do vínculo empregatício.

Além disso, a farmácia deverá apresentar outros documentos específicos para a liberação dos trâmites legais, dentre eles podem-se citar:

  • Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.
  • Plano de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde (PGRSS), conforme Resolução RDC Anvisa n° 306/04.
  • Documento com os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), obrigatório para todas as farmácias e drogarias, independente do porte, da localização, do número de colaboradores, se pertence a uma rede ou se é independente.
  • Resolução RDC Anvisa nº 44/09, que trata o mínimo de POPs que o estabelecimento deve ter.

Clique aqui para saber mais sobre o que são os POPs.

Finalização do Processo de Abertura

Feito todos os passos anteriores, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.

Após a análise dos documentos apresentados, com o processo deferido, o CRF emitirá a Certidão de Regularidade, documento que comprova que o estabelecimento está regular perante o órgão.

A Certidão de Regularidade é enviada via correio para a residência do farmacêutico responsável técnico pela farmácia. Após o recebimento, o documento deverá estar fixo na farmácia em local visível para fins de fiscalização e comprovação da regularidade. Feito isso, a fase legal para abertura de sua farmácia estará finalizada.

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Referências

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