Notificação e registro são modalidades de produtos HPPC – Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. A diferença entre eles é simples e direta, tendo relação ao risco que representam à saúde de seu consumidor. Você quer regularizar um produto, mas não sabe se ele precisa ser registrado ou notificado? Então venha conferir esse conteúdo!

Primeiramente, quando a sua empresa deseja inserir um produto no mercado, independente da área (correlatos, cosméticos, saneantes), antes de colocá-lo a venda ou de disponibilizar seu uso pelos consumidores, ele requer a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Dependendo do produto a ser comercializado, você precisa adquirir notificação, cadastro ou registro.

Qual a diferença entre notificação e registro?

Notificação, cadastro e registro são modalidades de regularização de produtos HPPC e os mesmos podem ser classificados em categorias de acordo com o risco à saúde que cada um representa, necessitando de modalidades regulatórias distintas.

Notificação: os produtos que necessitam de notificação são os de classe I, que possuem menor risco;

Registro: os produtos que apresentam registro são os de classe II, que já são de maiores riscos à saúde.

Para cada modalidade de regularização, há um diferente processo a ser realizado junto à ANVISA ou MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), com diferentes informações a serem solicitadas por este órgão. Cada tipo de modalidade de regularização apresenta um diferente tempo de processo.

Para que serve a notificação e registro?

O procedimento e controle que é feito pela ANVISA e fiscalizado pelos demais órgãos sanitários, estaduais e locais, baseia-se em critérios específicos para que seja assegurada segurança e qualidade básicas, assim como o mínimo de riscos associados ao uso do produto pela população.

Além disso, quando o seu produto possui a permissão da ANVISA para ser comercializado e utilizado, o mesmo ganha maior visibilidade e credibilidade em relação aos produtos das demais empresas concorrentes, além de ter sua qualidade garantida.

Dessa forma, não adianta o seu produto apresentar qualidade e segurança e não possuir notificação, cadastro ou registro. Ademais, para saber como cada um se encaixa, você precisa identificar em que categoria o seu produto se encontra antes de realizar o peticionamento pelo site do órgão sanitário em questão.

Quais produtos cosméticos e de higiene pessoal devem ser registrados na Anvisa?

Dentre vários produtos que precisam de registro na ANVISA, encontramos:: bronzeadores, protetores solares, produtos infantis, gel antisséptico para as mãos, produtos para alisar e tingir os cabelos e repelentes de insetos.

O mesmo é válido por dez anos em todo território nacional e seu prazo é contado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU).

Já os demais produtos, categorizados como Grau I, são apenas notificados no próprio site da ANVISA, a partir das disponibilização das informações e dos laudos referentes aos testes exigidos.

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Referências:

http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/cosmeticos/

http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/

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