Com o contexto atual da pandemia, o mercado de alimentos caseiros se desenvolveu rapidamente. Por um lado, os consumidores estão optando por consumir alimentos produzidos artesanalmente, buscando por opções mais saudáveis e menos processadas. Por outro lado, diversas pessoas começaram a empreender no mundo da culinária, por ser sua paixão e se tornando o sustento da família. Entretanto, você sabe se seu alimento precisa de rotulagem nutricional? Vem ler nosso texto para saber mais!
Benefícios da rotulagem nutricional
A rotulagem nutricional possui como principal objetivo informar o consumidor sobre os ingredientes e propriedades nutricionais do alimento, como valor energético, quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras, sódio, entre outros. É uma forma de assegurar maior segurança e saúde ao consumidor, uma vez que fornece as informações necessárias para que ele tome decisões conscientes quanto ao seu consumo. Além disso, também é uma estratégia para ajudar na redução de índices de sobrepeso, obesidade e outras doenças relacionadas aos hábitos alimentares.
Segundo a RDC 360/03 da ANVISA, a rotulagem nutricional obrigatória é aplicada para “todos os alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores”. Dessa forma, os alimentos caseiros também se encaixam na legislação, tornando sua rotulagem obrigatória. Os únicos alimentos que não precisam da rotulagem para serem comercializados, são:
- Águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;
- Bebidas alcoólicas;
- Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- Especiarias, como pimenta do reino, canela, entre outros;
- Vinagres;
- Sal (cloreto de sódio);
- Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como sanduíches embalados, sobremesas como mousses ou salada de frutas, entre outras semelhantes;
- Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, mortadelas, entre outros;
- Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
- Alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.
A rotulagem nutricional no produto caseiro
Apesar dos produtos caseiros serem, muitas vezes, produzidos em casa e em pequena escala, é errado pensar que não precisam da rotulagem. Estar de acordo com as legislações vigentes da rotulagem também podem oferecer benefícios muito importantes para o produtor. Podemos citar no maior profissionalismo ao negócio, uma vez que a rotulagem se destaca como um diferencial e, portanto, transparece maior confiança e segurança ao consumidor, aumentando as chances de fidelização. Além disso, o alimento caseiro que está rotulado pode ser comercializado em estabelecimentos como padarias, supermercados e lanchonetes, ampliando os locais de venda e, consequentemente, potencializando o negócio.