O registro de produtos na Anvisa é um passo essencial para o comércio destes, não sendo diferente para os cosméticos grau 2, que possuem indicações específicas. O registro garante a qualidade do produto perante critérios da Agência.
Entendendo o registro
O registro junto à Anvisa reconhece legalmente a conformidade de um produto à legislação sanitária. Produtos que possam apresentar riscos à saúde devem fazer o registro antes da etapa de comercialização.
Para ser registrado, o produto deve estar cumprir os critérios estabelecidos em leis, e atender à regulamentação específica da Anvisa. Esses critérios são obrigatórios e visam diminuir os eventuais riscos que o uso do produto possa causar.
A empresa, fabricante ou importadora, é responsável pela qualidade e segurança dos produtos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Critérios a serem seguidos
A norma que trata sobre os critérios a serem obedecidos para a regularização do produto, no caso de cosméticos, é a RDC nº 07/2015. Estes critérios abrangem desde características da formulação (substâncias permitidas e proibidas) até especificações sobre embalagem e rótulo.
Ainda segundo essa norma, os produtos grau 2 sujeitos à registro são: bronzeador, protetor solar, protetor solar infantil, gel antisséptico para as mãos, produto para alisar os cabelos, produto para alisar e tingir os cabelos, repelente de insetos, e repelente de insetos infantil.
Por que e como registrar seu cosmético?
O registro garante a qualidade do produto, além de assegurar que seu uso correto não causa riscos.
O processo de registro pode ser dividido em cinco etapas: regularização sanitária da empresa; identificação da petição junto à Anvisa; peticionamento na Anvisa; análise da petição pela Anvisa; e resultado do peticionamento.
Quando aprovado, o registro é publicado no Diário Oficial da União, comprovando a concessão dada pela Agência, e tem validade de cinco anos. Após a publicação, o produto pode ser comercializado em todo o Brasil, desde que corresponda ao que foi avaliado e autorizado, não podendo sofrer nenhuma alteração sem autorização prévia da Anvisa, que pode solicitar provas adicionais a qualquer momento para comprovar a identidade e qualidade dos componentes da formulação ou sua eficácia e segurança.