Quando a questão é segurança, é preciso buscar meios que proporcionem proteção para evitar que ocorra alterações relacionadas a saúde e o bem estar do indivíduo, seja qual for o ambiente em que esteja inserido. Sendo assim, o que pode proporcionar tal proteção de forma eficaz e segura? Leia nosso conteúdo abaixo e conheça EPI’s e suas vantagens.

O que são EPI’s?

A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual e é definido pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Nesse contexto, os EPI’s oferecem níveis de segurança distintos e variam conforme o risco da atividade o qual o indivíduo está exposto, a parte do corpo que precisa ser protegida e o material a ser utilizado. Dentre os principais EPI’s, podemos citar:

  • Proteção da cabeça: capacete, capuz, balaclava;
  • Proteção auditiva: abafadores de ruído;
  • Proteção para olhos e face: óculos, protetor facial, máscara;
  • Proteção respiratória: respiradores;
  • Proteção de mãos e braços: luvas de diversos materiais, manga, creme protetor;
  • Proteção de pés e pernas: sapatos apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger, meias, calças;
  • Proteção contra quedas: cinto de segurança, cinturão.

Qual a importância do uso dos EPI’s?

Esses equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo, mas também com a finalidade de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar acidentes e doenças ocupacionais (aquelas decorrentes de situações que ocorrem dentro do ambiente de trabalho). 

Pode-se dizer também que o uso adequado e responsável do EPI pode evitar transtornos para o trabalhador, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficácia.

Quando e onde usar um EPI?

O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR 6, que estabelece que os EPI’s sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa. Além disso, é obrigação dos supervisores e da empresa fornecer aos empregados EPI de acordo com as necessidades, em perfeito estado de conservação e funcionamento e garantir que os profissionais façam o uso adequado destes. 

É importante ressaltar que os EPI’s utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.

O que garante a qualidade do EPI?

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser comercializado ou utilizado quando há indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Vale ressaltar também que todo EPI deverá apresentar, em caracteres bem visíveis, as seguintes informações:

  • Nome comercial da empresa fabricante;
  • Lote de fabricação e o número do CA;
  • No caso de EPI importado: o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

Uso de EPI’s diante da pandemia do Covid-19

Segundo o Ministério da saúde, os EPI’s necessários para os profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 são: 

  • Gorro;
  • Óculos de proteção ou proteção facial;
  • Máscara;
  • Avental impermeável com mangas compridas;
  • Luvas de procedimento. 

Já para os profissionais de limpeza, os EPIs de uso obrigatório são: 

  • Luvas de borracha de material resistente, cano longo ou curto para proteção das mãos e antebraços;
  • Máscaras.

Além disso, o Ministério da Saúde também ressalta a necessidade do uso racional de EPI nos serviços de saúde, pois trata-se de um recurso finito e imprescindível para oferecer segurança aos profissionais durante a assistência.

No contexto da pandemia da COVID-19, a utilização de máscaras pela população é obrigatória e, apesar de não ser considerada um EPI, pode funcionar como uma barreira física, especialmente contra a saída de gotículas contaminadas. 

Para mais informações sobre a pandemia da COVID-19 e medidas de prevenção, acesse nosso conteúdo sobre o assunto clicando aqui! Para informações extras, clique aqui e acesse o site do Ministério da Saúde!

 

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe-o e ajude outras pessoas a terem acesso a essas informações!

 

 Referências

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 – Ministério da Saúde

Sobre a COVID-19 – Ministério da Saúde 

Olá! Clique aqui para entrar em contato com nossa assessora!