Em breve entrarão em vigor as novas regras da ANVISA em relação às rotulagens nutricionais. As mudanças envolvem a adição de novas informações na tabela nutricional, bem como a adoção da rotulagem frontal para os produtos alimentícios. Quer saber em detalhes quais as alterações necessárias? Continue lendo abaixo!

RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020

No ano de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020, a qual envolve alterações relacionadas à rotulagem nutricional dos alimentos embalados na ausência dos consumidores. A nova norma trata a respeito de quais informações devem ser expostas nas embalagens e como essas devem estar apresentadas, em termos de espaço.

Tabela de informação nutricional

Em relação à tabela de informação nutricional, de acordo com as alterações da lei, essa deve conter apenas letras pretas e fundo branco. Além disso, quanto às informações, as tabelas necessitam declarar a quantidade de açúcares totais e adicionais, bem como o valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 mL. Vale mencionar ainda que a tabela deve ser localizada próximo à lista de ingredientes, e de forma contínua, não podendo ser dividida ou estar presente em áreas de difícil visualização ou encobertas, porém para esse último caso há a exceção para produtos com embalagens pequenas. 

Rotulagem nutricional frontal

A rotulagem nutricional frontal é uma novidade para os produtos alimentícios, sendo que se trata de um símbolo informativo de lupa, o qual necessita estar presente em alimentos que apresentem alto conteúdo de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Tais informações devem estar dispostas na região da frente da embalagem. Para que um alimento sólido ou semissólido seja considerado que apresenta um alto conteúdo desses nutrientes, esse deve conter as seguintes quantidades:

  • Açúcar adicionado: 15 g ou mais por 100 g de alimento.
  • Gordura saturada: 6 g ou mais por 100 g de alimento.
  •  Sódio: 600 g ou mais por 100 g de alimento.

Já para alimentos líquidos, estes devem conter as quantidades a seguir:

  • Açúcar adicionado: 7,5 g ou mais por 100 mL de alimento.
  • Gordura saturada: 3 g ou mais por 100 mL de alimento.
  • Sódio: 300 g ou mais por 100 mL de alimento.

Por que haverão essas alterações?

Tratando sobre as alterações na tabela de informação nutricional, essas possuem como objetivo melhorar a legibilidade das informações, além de auxiliar na comparação entre produtos pelo consumidor. Já quanto à rotulagem nutricional frontal, com essa tem-se como propósito esclarecer ao consumidor a respeito do alto conteúdo de nutrientes, com relevância para a saúde. 

Quando as novas regras da ANVISA entram em vigor?

As empresas possuem até o dia 9 de outubro de 2022 para se adequarem a essas novas exigências para a rotulagem nutricional. Em relação aos produtos que já estão no mercado esses devem apresentar as alterações até 9 de outubro de 2023, no caso de alimentos em geral, até 9 de outubro de 2024, no caso de alimentos produzidos por produtores rurais de pequeno porte, e até 9 de outubro de 2025, no caso de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

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Referências

ANVISA 

Criali