As áreas de atuação de um farmacêutico são vastas, sendo que entre elas a indústria de cosméticos têm ganhado destaque nos últimos anos como desejo de atuação pelos graduandos. Veja abaixo como e onde o profissional pode atuar nesse ramo!

Legislação

A resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico no ramo cosmético é a de número 406, de 15 de Dezembro de 2003, atribuída pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Como o farmacêutico pode atuar?

O farmacêutico apresenta competência para atuar em 3 áreas dentro do ramo: 

  • Pesquisa e Desenvolvimento: elaboração de fórmulas cosméticas baseadas em conhecimentos técnicos.
  • Produção: envolve a elaboração de relatórios de produção, de transporte e armazenamento correto das matérias-primas.
  • Controle de Qualidade: envolve a realização de testes toxicológicos e testes de eficácia dos produtos cosméticos.

Somado a isso, o profissional também pode atuar no controle das condições para a realização desses testes de forma a garantir que sejam feitos em locais adequados, com equipamentos e trajes adequados e com colaboradores treinados e competentes para a ação.

Farmácia x Estética

Além da possibilidade de atuar na indústria, o farmacêutico pode atuar também na área estética. A resolução da CFF  n° 573 de 22 de Maio de 2013, determina que o profissional pode executar procedimentos como: cosmetoterapia, eletroterapia, iontoforese, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese. 

É legalmente proibido que o profissional realize qualquer prática de cirurgia plástica.

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Referências

Resolução n°406
Resolução n°573

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