Muitos estabelecimentos alimentícios tiveram seu início durante a pandemia e hoje buscam expandir seus negócios para se consolidarem na indústria alimentícia. Você se encaixa nesse perfil? Confira algumas dicas de como fazer essa expansão!

Pandemia x Indústria de alimentos

  A pandemia da COVID-19 fez com que algumas pessoas se descobrissem na cozinha e decidissem se arriscar nesse ambiente como forma de renda extra ou renda fixa e, em conjunto com a popularização dos aplicativos de delivery, acabaram se beneficiando e hoje estão em busca de aumentarem o seu pequeno comércio e atingir novos consumidores.

Mas como saber a hora certa de expandir o seu negócio e por onde começar?

  Um dos primeiros fatores para que a expansão do negócio seja levada em consideração é a fidelização de clientes e o aumento das demandas, pois são eles os principais indicadores do seu sucesso. Somado a isso, outros fatores importantes são o controle e estabilidade das finanças e uma equipe de colaboradores organizada e motivada.

  Tendo esses fatores consolidados, é possível começar a pensar na ideia de alcançar novos horizontes e para isso, algumas opções que podem ajudar nesse início é implementar novos canais de vendas, por exemplo, investir em um site, uma conta comercial no Instagram, implementar o WhatsApp comercial e expandir para outros aplicativos de delivery. Outra opção também, é fazer parcerias com estabelecimentos maiores, na qual o seu produto passa a ser vendido em um ambiente novo, possibilitando o alcance de novos clientes.

Tabelas nutricionais

  Um dos fatores cruciais e que merecem atenção especial para que a expansão do seu comércio seja feita de modo correto é a presença de tabelas nutricionais nas embalagens dos produtos.
  A RDC 360/03 exige que alimentos preparados e produzidos fora da visão do consumidor tenham a presença de tabelas nutricionais marcando os valores nutricionais daquilo a ser consumido. Além disso, a RDC 429/20 determina que até a data de 9 de Outubro de 2022, todos os alimentos devem apresentar em suas embalagens as tabelas nutricionais frontais, que indicarão se o produto contém altos teores de sódio, açúcar e gordura saturada.

 Confira aqui mais informações sobre essa nova lei!


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Referência:

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